Lei proíbe distribuição de sacolas plásticas em Belo Horizonte
Em vigor desde 18/04 a lei que proíbe o uso das sacolas plásticas pelo comercio de Belo Horizonte apresenta controversos índices de adesão.
A associação Mineira de Super Mercados estima que 95% dos estabelecimentos dentre os 1100 associados já estão cumprindo a lei, substituindo as sacolas tradicionais de plástico pelas sacolas compostáveis. Nos estabelecimentos também são vendidas sacolas retornáveis a um custo médio de R$ 2,00.
Realidade diferente é apresentada pelo Sindicato dos Lojistas do Comercio de Belo Horizonte, onde a grande maioria, 80% dos 27 mil lojistas anda não aderiram à nova lei. A justificativa é que estes estabelecimentos irão trabalhar com as sacolas plásticas ate o final de seus estoques.
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a lei Municipal 9.529/08 determina a obrigatoriedade da substituição das sacolas plásticas convencionais por produtos ecológicos, biodegradáveis ou retornáveis, em lojas e supermercados da capital de Mineira. A expectativa é de que 450 mil sacolas plásticas deixem de ser consumidas diariamente.
De acordo com o Secretário de Serviços Urbanos, Giorgio Senesi, inicialmente a fiscalização pela prefeitura terá caráter educativo. No caso de reincidência os infratores poderão ser multados em até R$ 2.000,00 e perder o alvará de funcionamento.
A lei pode ser consultada neste endereço; Lei 9.529/08
Ramon
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