quinta-feira, 17 de junho de 2010

CONTRA O TRABALHO ESCRAVO Fwd: Difundir em todas os meios possiveis.




---------- Mensagem encaminhada ----------
De: LEI <lei@usp.br>
Data: 17 de junho de 2010 18:38

Assunto: Difundir em todas os meios possiveis.
Para: LEI <lei@usp.br>









Caros Pesquisadores,

 

A pedido da Profa. Zilda Iokoi, reencaminhos o
email abaixo.

 

Cordialmente

 

Teresa Teles

LEI/FFLCH/USP

 

 

 

 

----- Original Message -----


Sent: Wednesday, June 16, 2010 6:18 PM

Subject: Fwd: Fw: Difundir em todas os meios possiveis.



Olá Teresa!!

 

Estou encaminhando ao LEI que assinei o manifesto contra o trabalho escravo
e ao trabalho degradante  enviado pela Mara Selaibe, que sempre nos põe em
contato com questões centrais para nosso Laboratório. Encaminhe aos
pesquisadores para que assinem individualmente e façam repercutir essa
mobilização.

 

Um abraço

 

Zilda


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Mara Selaibe <selaibe@terra.com.br>

Data:
12 de junho de 2010 12:51
Assunto: Fw: Difundir em todas os meios
possiveis.
Para:




 

----- Original Message -----
From: Annick


Sent: Saturday, June 12, 2010 12:33 PM

Subject: Fw: Difundir em todas os meios possiveis.



Assinei e repasso.
 






 




 .







http://www.trabalhoescravo.org.br/abaixo-assinado/






Abaixo-assinado
pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo



englishO Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a
Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a
terra dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação das terras onde for
flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais
meios para eliminar a impunidade.



A
Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural deve cumprir função
social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou
submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, principalmente nas
regiões de fronteira agrícola, são casos de fazendeiros que, em suas terras,
reduzem trabalhadores à condição de escravos - crime previsto no artigo 149 do
Código Penal. Desde 1995, mais de 31 mil pessoas foram libertadas dessas
condições pelo governo federal.



Privação
de liberdade e usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O
escravagista é aquele que rouba a dignidade e a liberdade de pessoas. Escravidão
é violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se um proprietário
de terra a utiliza como instrumento de opressão, deve perdê-la, sem direito a
indenização.



Por
isso, nós, abaixo-assinados, exigimos a aprovação imediata da Proposta de Emenda
Constitucional 438/2001, que prevê o confisco de terras onde trabalho escravo
foi encontrado e as destina à reforma agrária. A proposta passou pelo Senado
Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em
2004. Desde então, está parada, aguardando votação.



É
hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 120 anos,
os senhores congressistas podem tornar-se parte da história, garantindo
dignidade ao trabalhador brasileiro.



Pela
aprovação imediata da PEC 438/2001!







Até
o momento:





  • 46644
    pessoas aderiram ao Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo
    em sua versão em papel, que está circulando em todo o país

  • Outros
    125223 assinaram pela internet




Total
até agora: 171867 assinaturas
coletadas






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Raquel N. Mattes
Alexandria on line
(11)3068-8191
raquel@alexandria.com.br
www.alexandria.com.br





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Atualizado em 12/06/2010










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"Não estamos buscando nenhum paraíso nas nuvens. Se ele estiver lá, nós o apanharemos, mas primeiro precisamos construir um paraíso aqui na terra; essa será nossa preparação. Se pudermos viver num paraíso na terra, então, esteja ele onde estiver, será nosso."  Osho

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